domingo, 3 de setembro de 2017

Diretoria Nacional do SINPAF orienta a prorrogação de cláusulas do ACT


Na última quinta-feira (31/8), a Embrapa confirmou ao SINPAF que decidiu acatar a proposta sugerida pelo juiz auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rogerio Neiva, de prorrogar o conjunto de cláusulas do ACT 2016-2017 apresentadas nos termos registrados em ata (leia aqui), durante mediação do órgão, no último dia 25 de agosto.

Com isso, a Diretoria Nacional (DN) do SINPAF orienta aos trabalhadores que votem nas assembleias pela aprovação da proposta, pois essa aceitação não significa que os empregados deixarão de lutar pelas demais cláusulas, muito menos que isso possa interferir no processo de dissídio coletivo do ACT 2017-2018, que já foi protocolado no TST.

A DN considera que, se a Embrapa realmente aplicar apenas as Normas Internas e as leis trabalhistas enquanto o novo ACT não for finalizado no TST, os empregados poderão ter diversos prejuízos financeiros e sociais. Entretanto, com essas cláusulas garantidas, o SINPAF e os trabalhadores terão mais estabilidade para lutar contra as ameaças de retiradas de direitos no ACT 2017-2018, que está em processo de dissídio coletivo.

“Obviamente não é essa a proposta que gostaríamos de levar à apreciação da base; porém, considerando o cenário político e econômico extremamente adverso e, ainda, considerando que o Sindicato e os trabalhadores poderão continuar as mobilizações e as negociações na tentativa de prorrogar mais cláusulas desse ACT, tomamos a decisão de levar a proposta para a deliberação dos trabalhadores e de orientar a votação pela aprovação”, disse Carlos Henrique Garcia, presidente do SINPAF.

Para as assembleias, como o assunto refere-se a cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho, podem votar todos os empregados da Embrapa, filiados ou não ao SINPAF.

Entenda as consequências de aceitar ou rejeitar a proposta:


Se APROVAR a proposta 

Pergunta: Há alguma vantagem da manutenção de apenas 14 cláusulas do ACT2016-2017? 

Resposta: A vantagem é garantirmos esse conjunto de cláusulas importantes e não ficarmos totalmente descobertos enquanto continuamos o diálogo com a empresa, com o TST e com os trabalhadores, em busca da preservação dos nossos direitos. 

Pergunta: A aceitação da proposta implica em desistirmos das demais cláusulas até o julgamento do dissídio coletivo do ACT 2017-2018? 

Resposta: Não. A aceitação, segundo o próprio juiz auxiliar do TST, Rogério Neiva, é um procedimento que visa manter o diálogo entre as partes e, em momento algum, pressupõe que os empregados deixarão de lutar pelas demais cláusulas. 

Pergunta: Caso a proposta seja aceita, quais as ações possíveis para continuarmos lutando pela vigência de todo o ACT 2016-2017? 

Resposta: As ações políticas e jurídicas continuam sendo exatamente as mesmas que poderão ser usadas em um cenário de rejeição. Ou seja: manteremos aberto o diálogo com a intervenção do TST, poderemos nos mobilizar em protesto e poderemos, ainda, utilizar ações jurídicas. 

Pergunta: O condicionamento da devolução de valores do adicional de insalubridade, caso haja decisão do TST desfavorável aos trabalhadores, pode ser revertido? 

Resposta: Estando aberto o processo de diálogo, teremos as mesmas condições de hoje de continuar atuando junto à empresa e ao TST, buscando a manutenção dessa e de outras cláusulas, o que faremos insistentemente, contando com a mobilização constante dos empregados. 

Pergunta: Haverá condicionamento de devolução de algum outro valor além do adicional de insalubridade? 

Resposta: Não. Os benefícios prorrogados na proposta somente perdem a validade a partir da assinatura de um novo acordo coletivo. 

Pergunta: Aprovando, há algum risco para as ações em trâmite na Justiça em relação ao adicional de insalubridade? 

Resposta: Não. A aprovação ou a rejeição em nada muda qualquer ação já em trâmite na Justiça, pois essas continuam sendo pautadas pelos dispositivos que regulamentavam a relação de trabalho à época em que o passivo reclamado foi gerado. 

Pergunta: A aceitação da proposta de manutenção de 14 cláusulas do ACT 2016-2017 interfere no processo de dissídio do ACT 2017-2018? 

Resposta: Não. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) irão orientar-se apenas pela pauta de reivindicações da categoria para o ACT 2017-2018 e essa pauta já foi entregue ao Tribunal, na instauração do dissídio, dia 24 de agosto. 

Pergunta: Por que é importante a aprovação da garantia da paridade da contribuição mensal do Plano de Saúde (Casembrapa)? 

Resposta: Porque, apesar de não haver mudanças, posto que a empresa já pratica a paridade na contribuição mensal da Casembrapa, esse compromisso garante que nem a Embrapa e nem o governo federal modifiquem o nosso modelo de contribuição. Isso porque o governo já vem sinalizando interferir em planos de saúde de servidores. 

Se REJEITAR a proposta 

Pergunta: Haveria prejuízos com a rejeição da proposta? 

Resposta: Sim. Entendemos que caso a Embrapa mantenha a postura que vem adotando haveria prejuízos, pois dentre as cláusulas propostas há algumas bastante importantes. A alteração delas impactaria negativamente na relação e na rotina de trabalho, e também na remuneração do trabalhador. 

Pergunta: A Embrapa pode reduzir benefícios e valores de cláusulas do ACT para o que está disposto em Normas Internas e leis trabalhistas? 

Resposta: Talvez. A empresa diz que poderá aplicar as Normas Internas e/ou leis nas cláusulas financeiras e sociais, com valores defasados e licenças reduzidas e isso pode trazer prejuízos para os trabalhadores. Essa decisão da Embrapa, de reduzir benefícios e valores, poderá ser questionada judicialmente; porém, é impossível apontarmos qual seria o posicionamento do judiciário. 

Pergunta: A rejeição da proposta pode romper com o processo de mediação do TST? 

Resposta: Sim. Segundo informações do juiz auxiliar do TST, Rogério Neiva, para haver mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é preciso que as partes estejam dispostas ao diálogo. Portanto, a rejeição por parte dos empregados poderia, sim, levar à ruptura do processo de mediação, principalmente se houver recusa da empresa em continuar o diálogo. 

Pergunta: Após a rejeição da proposta, o que a categoria poderia fazer? 

Resposta: Nesse caso, restaria aos empregados recorrer à ação jurídica e a uma intensa mobilização para tentar forçar a empresa a uma retomada do diálogo ou, então, aguardar o julgamento do dissídio coletivo, que não tem prazo para ser finalizado. 

Pergunta: Não havendo êxito nas ações políticas e jurídicas, quanto tempo demoraria para termos um novo ACT? 

Resposta: Nesse caso, precisaríamos aguardar o trâmite do dissídio coletivo do ACT 2017-2018, cujo processo pode durar, por exemplo, de 4 meses (se terminar na fase de conciliação) até mais de 2 anos (se chegar à fase de julgamento). 

Veja como ficou a proposta - Além das 12 cláusulas sugerias pelo TST e, também, de manter o compromisso de fazer o aporte patronal para custeio da contribuição de Plano de Assistência Médica (Casembrapa) de forma paritária com os empregados, a empresa se comprometeu a prorrogar mais duas cláusulas solicitadas pelo SINPAF, que são representação sindical e direito à assembleia.

Ou seja, de acordo com a nova proposta, 14 cláusulas poderão ser prorrogadas, mais o compromisso do aporte paritário para a contribuição na Casembrapa.

É importante ressaltar que, com exceção da cláusula 3.2 (Adicional de Insalubridade e Periculosidade), todas as demais cláusulas permanecem com a mesma redação do ACT 2016-2017.

Confira:

Compromisso de manter o aporte patronal para custeio da contribuição do Plano de Assistência Médica (Casembrapa) de forma paritária com os empregados.

1-Cláusula 3.3 – Auxílio Alimentação/Refeição;
2- Cláusula 3.5 - Auxílio Creche/Pré-Escola/Babá/Escola;
3- Cláusula 3.10 - Auxílio para filhos ou dependentes com deficiência;
4- Cláusula 6.4 - Compensação de horas;
5- Cláusula 7.1 – Remuneração/Parcelamento de férias;
6- Cláusula 7.2 – Licença Maternidade;
7- Cláusula 7.3- Licença Paternidade;
8- Cláusula 7.4 – Licença adoção;
9- Cláusula 8.8 0 Exames Médicos/Periódicos/ Prevenção;
10- Cláusula 9.4 – Liberação para Atividade Sindical ou Sociais de Relevância Pública;
11- Cláusula 10.2 – Registro de Frequência;
12- Cláusula 9.2 – Representação Sindical
13-Cláusula 9.3- Direito à Assembleia;
14- Cláusula 3.2 – Adicional de Insalubridade e Periculosidade nas seguintes condições propostas pelo TST:

a) manter, durante a prorrogação, o pagamento da insalubridade com base de cálculo na referência SB01 e da insalubridade para os empregados que são beneficiários de situações não contempladas nas Normas Regulamentadoras (NRs) e que já recebem o benefício;

b) manter, durante a prorrogação, a base de cálculo na referência SB01 também para os empregados que já recebem o benefício;

c) não reconhecer o pagamento de insalubridade conforme está previsto no ACT 2016/2017 para os empregados que ainda não recebem o benefício, mas que possam vir a receber durante a prorrogação do ACT. Assim, o empregado que passasse a receber insalubridade/ periculosidade durante a prorrogação do ACT não receberá essa remuneração conforme a base de cálculo que está prevista no ACT (referência SB01). Esse empregado receberia com base no salário mínimo, em concordância com a proposta que a Embrapa fez para essa cláusula, nas rodadas de negociação do ACT 2017-2018; e

d) aceitação pelos empregados de desconto no salário, apenas se a cláusula de insalubridade, nos termos do ACT 2016-2017, não for mantida no próximo acordo coletivo ou sentença normativa durante o Dissídio Coletivo.

Por Vânia Ferreira Rios

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